[Brasil] Petrópolis ganha nova lei de apoio ao montanhismo

Nesse último 10/12/2020, um dia antes do Dia Internacional das Montanhas, o montanhismo petropolitano ganhou um presente a mais: a lei que declara o montanhismo, a conservação, a sinalização e a proteção das trilhas e vias de escaladas das montanhas como de relevante interesse para o município de Petrópolis. Veja a publicação no diário oficial. 

A lei traz diversos aspectos importantes para a prática do montanhismo e escalada no município, entre elas:

  • Equilibra a proteção dos ecossistemas à prática recreativa, esportiva e de lazer que é o montanhismo e a escalada.
  • Reconhece o montanhismo como uma atividade de cunho esportivo e cultural compatível com os ecossistemas de montanha
  • Engaja explicita e diretamente o clube local, o Centro Excursionista Petropolitano (CEP) e a Federação de Esportes de Montanha do Estado do Rio de Janeiro (Femerj), valorizando a prática tradicional e o conhecimento associados a essas organizações
  • A autorização para executar o programa de apoio à conservação dos recursos e dos ecossistemas de montanha, incluindo acesso, sinalização e conservação das trilhas, acessos, e vias de escalada
  • A inclusão do montanhismo na programação esportiva, turística e cultural do Município de Petrópolis

Julian Kronenberger, o Tchassa [1], foi o montanhista que articulou e apoiou a proposta do projeto de lei junto aos vereadores Hingo Hammes e Professor Leandro Azevedo. Ele nos conta que “a lei nos ajuda a ganhar respaldo para negociar e lutar por acesso junto a proprietários privados, sejam pessoas físicas, condomínios ou empresas com a mediação de um representante do poder público.” Veja suas dicas no nosso bate papo: Legislação, acesso e montanhismo no Brasil

Não é para menos. O município sofre forte pressão de crescimento demográfico e imobiliário, fato que impacta diretamente no meio natural e nos acessos. Em grande parte, a população urbana busca segurança e sossego nas áreas das serras de Petrópolis e um escape das grandes metrópoles. São nestes ambientes onde se concentram os principais problemas de acesso às montanhas petropolitanas, comprometendo significativamente a prática deste esporte. 

Petrópolis, por suas características geográficas, foi um município precursor da história do montanhismo brasileiro. Em 28 de junho de 1931, fundou-se a segunda agremiação da América do Sul voltada para a prática do montanhismo: o Club Excursionista de Petrópolis. Também foi aqui em Petrópolis que, em 1933 foi conquistada a primeira grande escalada do Brasil: a da Maria Comprida, localizada em Araras, coincidentemente, hoje uma das montanhas mais afetadas pela dificuldade de acesso. Em 2018, foi comemorado o sexagenário da terceira agremiação montanhística formalmente constituída na cidade: o Centro Excursionista Petropolitano, a qual é detentora dos Títulos de Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal. Entidade essa em plena atividade.

As montanhas são atualmente um dos principais atrativos do município, tendo forte influência econômica no que tange ao fomento da indústria hoteleira e turística. No entanto, há uma falta de estrutura de apoio ao montanhista, como sinalização.

 Tchassa reforça que a lei pode “facilitar o acesso às montanhas de Petrópolis e seus distritos, a fim de que possamos manter o município como um dos principais e mais atraentes locais para a prática do montanhismo”.

A lei tem como objetivos:

  • Garantir a conservação da biodiversidade dos ecossistemas de montanha, juntamente com suas trilhas e vias de escaladas;
  • Promover e apoiar o manejo da visitação em áreas de montanhismo de forma a equilibrar o direito de acesso com a responsabilidade socioambiental e com especial atenção para otimização dos benefícios da visitação e a mitigação de impactos;
  • Promover o desenvolvimento, incentivar e divulgar a prática de montanhismo em todas as suas modalidades e pluralidades de estilo e prática no Município de Petrópolis, segundo os Princípios e Valores do Montanhismo Brasileiro expresso pela Confederação Brasileira de Montanhismo e Escalada – CBME.
  • Integrar a realização de atividades de cunho esportivo e culturas com as características dos ecossistemas de montanha;
  • Incentivar a sustentabilidade econômica, social e ambiental das diferentes atividades nas áreas de montanhas;
  • Promover a elaboração de planos e políticas municipais para a conservação e o uso sustentável dos ecossistemas de montanha.

Tchassa destaca  a importância dos montanhistas e escaladores usarem esses exemplos para replicarem iniciativas legislativas nos seus municípios, ampliando nosso alcance e estruturando melhor o montanhismo e a escalada no país.  “Hoje, temos iniciativas em Petrópolis, Rio de Janeiro, Curitiba, no congresso e outros lugares. É preciso ampliar a escala.”

Essa lei complementa a Lei Municipal n° 7.478/2016, que Dispõe sobre o programa Municipal de incentivo ao montanhismo, sobre o acesso a sítios naturais públicos e dá outras providências; e a Lei Estadual n° 6.589/2013, que Dispõe sobre o trânsito por propriedades privadas para o acesso a sítios naturais públicos localizados no âmbito do estado do Rio de Janeiro. Esse leque legislativo atua de forma a consolidar o montanhismo como patrimônio do município de Petrópolis e oferece uma série de opções para ativistas locais negociarem acesso. 

Veja a publicação no diário oficial. 

Saiba mais no nosso bate papo:

Julian Kronenberger, mais conhecido como Tchassa, é montanhista desde 1989, escalador e guia desde 1993, formado pelo Centro Excursionista Petropolitano. Desde então tem buscado atuar na promoção e divulgação da prática do montanhismo por meio de incentivo a projetos de leis em prol do montanhismo, como por exemplo, garantia de acesso às montanhas por propriedade privada, sinalização de trilhas e outras providências. Seus esforços de cuidado com o meio ambiente foram reconhecidos pela Câmara Municipal de Petrópolis em 2019 com o Prêmio Chico Mendes. Nessa conversa, falará um pouco sobre essa experiência, sobre os resultados – positivos e negativos – nas tratativas junto aos poderes legislativos para fomento e aprovação de projetos de lei.